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Ministro Arnaldo Versiani durante sessão do TSE. Brasilia/DF 31/05/2012 Foto: Nelson Jr. ASICS/TSE
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani
negou ação cautelar de Rodrigo Rossoni (PSDB) e João Nhoatto, prefeito e
vice-prefeito de Bituruna, município do sudoeste do Paraná, a 350
quilômetros de Curitiba. Eles pretendiam reverter decisão do Tribunal
Regional Eleitoral do Estado (TRE-PR) que os condenou à cassação e à
inelegibilidade por oito anos, sob a alegação de abuso de poder
econômico em eleição suplementar realizada em 2011.
A condenação
teve por base o fundamento de que, durante a campanha eleitoral, eles
contrataram 528 cabos eleitorais, com gasto superior a R$ 163 mil. O
juiz eleitoral e o tribunal regional consideraram o fato
desproporcional, pois, na época da campanha, o município, basicamente
rural, contava com 15 mil habitantes e cerca de 12 mil eleitores.
O
prefeito cassado defendeu que a contratação dos cabos eleitorais foi
devidamente declarada na prestação de contas da campanha, que foi
aprovada, e não teria potencialidade para influenciar no resultado da
eleição. Acrescentou que não existe, na legislação eleitoral, nenhum
dispositivo que limite a contratação de cabos eleitorais.
O TRE
fundamentou a decisão de abuso de poder econômico, além da contratação
de grande número de cabos eleitorais, ao considerar a exposição em massa
da campanha eleitoral em comparação aos modestos números apresentados
pela campanha dos concorrentes, além da pequena diferença de 64 votos
que definiu a eleição.
DecisãoAo
analisar o caso, o ministro Arnaldo Versiani salientou que, considerando
o tamanho do município – cerca de 1,2 mil quilômetros quadrados, 15 mil
habitantes e 12 mil eleitores – significa que havia um cabo eleitoral
para cada 2,3 quilômetros quadrados, ou um cabo eleitoral para cada 23
eleitores. “Trata-se, sem sombra de dúvida, de propaganda massiva
patrocinada pelos recorrentes consubstanciada no contato direto com os
eleitores, o chamado corpo-a-corpo”.
Salientou que a campanha
adversária contratou, para a campanha, apenas 24 cabos eleitorais. “A
diferença é gritante”, afirmou. De acordo com o ministro, o abuso de
poder econômico se verificou como resultado da soma de diversos fatores.
“Tenho que a contratação vultosa de cabos eleitorais com o alto custo
declarado, a exposição massiva da campanha eleitoral dos recorrentes em
comparação aos números apresentados pela campanha adversária, assim como
a ínfima diferença de votos pela qual se decidiu a eleição demonstram a
caracterização do abuso de poder econômico”.
O ministro rebateu
também o argumento do prefeito cassado de que os gastos eleitorais na
campanha foram lícitos, pois foram devidamente registrados e que não
haveria limite legal em relação à contratação de cabos eleitorais.
Afirmou que, “a licitude de gastos eleitorais não é suficiente, só por
si, para afastar a caracterização do abuso do poder econômico, até
porque esse ilícito compreende sem dúvida a utilização em excesso de
eventuais recursos lícitos, mas que podem comprometer a igualdade de
oportunidades entre os candidatos e a normalidade das eleições”.
FONTE: http://agencia.tse.jus.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1479134