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segunda-feira, 29 de outubro de 2012

"Professor Pardal" de Luiziana inventa aparelhos eletrônicos


Em Luiziana, o aposentado Claudio Luiz Macedo, 38 anos, é conhecido pelos moradores do município como inventor. Um homem simples que estudou até a 7º série do ensino fundamental, mas que desde criança inventa diferentes tipos de aparelhos eletrônicos. O aposentado cria os inventos sem intenções comerciais. Ele vê a habilidade como um dom de Deus.

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“Eu não tenho desejo de partes materiais, aqui eu faço por parte de Deus. A partes materiais é quando você faz um material muito importante e sai vendendo. Eu não tenho esse desejo,” explica o inventor.

Os inventos tem a intenção de promover praticidade e comodidade para sua vida. Entre as invenções está um mecanismo, onde ele utiliza um cardeno pequeno e uma caneta para ligar um aparelho de DVD. Sem que o aposentado precise fazer muito esforço ou se levantar, o toque da caneta sobre o cardeno liga e desliga o aparelho que reproduz um repertório musical composto por cânticos e hinos programados pelo inventor.

A vida do aposentado tem semelhanças como a do personagem de ficcção “professor pardal”. As   invenções do “galo” dos desenhos animados nem sempre funcionam, mas as intenções do inventor são sempre boas. Como na ficção o inventor de Luiziana procura promover soluções criativas com seus inventos.

Claudio Luiz vive sozinho em uma pequena casa, onde ocupa a maior parte do tempo com adaptações em aparelhos eletrônicos.
 
Fonte: CRN Noticias

Acidente deixa dois mortos e um ferido

Um acidente na BR 487, próximo ao KM 203, deixou dois mortos e um ferido na noite deste domingo.
A colisão envolveu um veiculo Fiat Uno placas ANW-1348 e uma moto Twister CBX 250, placa ANG-4239 ambos de Campo Mourão. Os motociclistas, Jefferson Ramos de Lara, 24 anos e Rodrigo Gonçalves de Lara, 17 anos morreram no local do acidente.
O motorista do veiculo, José Vaz da Silva, 48 anos, foi retirado das ferragens do carro com a ajuda de equipamentos e encaminhado pelo corpo de bombeiros para a Santa Casa de Campo Mourão, com ferimentos graves. A Policia Rodoviária Federal esteve no local para ajudar a controlar o tráfego da rodovia que ficou interditada por mais de duas horas nos dois lados da pista. Os dois corpos foram encaminhados para o Intituto Médico Legal de Campo Mourão.

Fonte: Itribuna

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

CINE FECILCAM EXIBE FILME "DEUS É BRASILEIRO"


O Cine Fecilcam, projeto da Universidade Estadual do Paraná (Unespar/Fecilcam), realiza exibição nesta sexta-feira, 26/10, no Calçadão da Romão Martins. A população terá a oportunidade de assistir ao filme "DEUS É BRASILEIRO", às 20 horas.
O Cine Fecilcam já realizou exibições em Luiziana no ano passado. Para o diretor de Cultura do município, professor José de Souza Santos, o projeto sensibiliza o público e dá a oportunidade de se sentir em um cinema a céu aberto. "Quando estiveram em Luiziana, pudemos perceber o encantamento provocado na população."
O público que prestigia o projeto pode assistir filmes nacionais ou documentários latino-americanos que integram o acervo. Segundo a coordenadora do projeto, professora Áurea Andrade Viana Andrade, a expectativa é que o Cine Fecilcam contribua com a identidade regional e nacional, amplie a leitura de mundo do público por meio do diálogo com o cinema e diminua o prejuízo da formação cultural da população.
Sinopse:
Cansado de tantos erros cometidos pela humanidade, Deus (Antônio Fagundes) resolve tirar umas férias dela, decidindo ir descansar em alguma estrela distante. Para tanto precisa encontrar um substituto para ficar em seu lugar enquanto estiver fora. Deus resolve então procurá-lo no Brasil, país tão religioso que ainda não tem um santo seu reconhecido oficialmente. Seu guia em sua busca é Taoca (Wagner Moura), um esperto pescador que vê em seu encontro com Deus sua grande chance de se livrar dos problemas pessoais. Juntos eles rodarão o Brasil em busca do substituto ideal.

Da Assessoria 

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

MINISTRA LAURITA VAZ, MANTEM CANDIDATURA DE MAURO SLONGO DEFERIDA

DECISÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
MAURO ALBERTO SLONGO
ACÓRDÃO DEFERIDO
CANDIDATURA MANTIDA

ACOMPANHE NA INTEGRA A DECISÃO DA MINISTRA

DECISÃO
Trata-se de recurso especial fundamentado nos artigos 121, § 4º, incisos I e II, da Constituição Federal e 276, inciso I, alíneas a e b, do Código Eleitoral, interposto pela WILSON ANTONIO TURECK E OUTROS de acórdão do Tribunal Region

al Eleitoral do Paraná que, mantendo sentença, deferiu o registro da candidatura de MAURO ALBERTO SLONGO ao cargo de prefeito do Município de Luiziana. 
O acórdão recorrido está assim ementado (fl. 423):
RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA -INELEGIBILIDADE - GRAU DE PARENTESCO - RECURSO DESPROVIDO.
1. Comprovado que a separação judicial se deu ainda no primeiro mandado de prefeito reeleito, não incide em relação ao ex-genro a cauda de inelegibilidade do artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal. 
2. Recurso desprovido.
Sustentam os Recorrentes, nas razões do especial, contrariedade ao artigo 14, § 7º, Constituição Federal, aduzindo:
[...] com o devido respeito à decisão ora hostilizada [...] esta [...] se pautou em provas testemunhais claramente frágeis e simuladas, bem como não levou em consideração que a principal questão atinente ao caso cinge-se ao fato de que o divórcio entre a filha do atual prefeito com o candidato impugnado se deu em 2009, no segundo mandado do prefeito. (fl. 432)
Apontam, ainda, a existência de dissenso pretoriano.
Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral Eleitoral apresentou parecer (fls. 457-459), da lavra da Vice-Procuradora-Geral Eleitoral, Sandra Cureau, opinando pelo não conhecimento do recurso e, no mérito, pelo desprovimento.
É o relatório. 
Decido.
O acórdão recorrido, na parte que interessa, possui a seguinte fundamentação, litteris:
No caso, o vínculo conjugal existente entre o recorrido e a filha do prefeito restou dissolvido ainda no primeiro mandato do atual chefe do Poder Executivo de Luziana, ou seja, quando da separação judicial ocorrida em 19/02/2008 (f. 59), muito embora o divórcio haja ocorrido posteriormente.
A alegação de que, apesar do divórcio (ocorrido em 25/03/2009), o recorrido teria continuado a manter relação com a família de sua ex-esposa não tem amparo nas provas dos autos, pois as testemunhas inquiridas em juízo foram unânimes em afirmar a separação de fato e de direito do recorrido e de Tamires Tatiane Pol, filha do prefeito reeleito, bem como o seu relacionamento conjugal com a atual companheira, Nayara da Costa, restando evidenciado "que a separação não foi simulada, o que, somado ao fato de que a separação extrajudicial ocorreu em 2008, afasta de completo, a tese de inelegibilidade" , como se concluiu na sentença (f. 355).
O fato de o recorrido continuar habitando em imóvel que pertence ao ex-sogro e de exercer cargo em comissão na Prefeitura após a separação, não implica em impedimento para que ele participe das eleições majoritárias naquele município.
Desse modo, comprovado que a separação judicial se deu ainda no primeiro mandato de prefeito reeleito, não incide em relação ao ex-genro recorrido a causa de inelegibilidade do artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal. (fls. 425-426)
Como se vê, o entendimento esposado pela Corte de origem está em perfeita consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, segundo a qual, ocorrendo a separação judicial com decisão transitada em julgado ainda durante o primeiro mandato do prefeito reeleito, não incide a causa de inelegibilidade preconizada no art. 14, § 7º, da CF.
A propósito:
Consulta. Elegibilidade. Ex-cônjuge de prefeito reeleito. Separação judicial com trânsito em julgado anterior ao segundo mandato. Possibilidade. Precedentes.
Cônjuge separado judicialmente de prefeito, com trânsito em julgado da sentença anterior ao exercício do segundo mandato deste, não tem obstaculizada a eleição para idêntico cargo do ex-esposo.
(Cta nº 1.465/DF, Resolução nº 22.729/2008, Rel. Ministro CEZAR PELUSO, DJ 31.3.2008)

RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÃO 2004. REGISTRO. CANDIDATURA AO CARGO DE PREFEITO. 
EX-CÔNJUGE DE PREFEITA REELEITA. VÍNCULO EXTINTO POR SENTENÇA JUDICIAL PROFERIDA NO CURSO DO PRIMEIRO MANDATO DAQUELA. ELEGIBILIDADE. ART. 14, § 7o, DA CF. NEGADO PROVIMENTO.
- No caso de o chefe do Executivo exercer dois mandatos consecutivos, existindo a extinção do vínculo, por sentença judicial, durante o primeiro mandato, não incide a inelegibilidade prevista no art. 14, § 7o, da Constituição Federal.
(REspe nº 22.785/PA, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, publicado na sessão de 15.9.2004)

CONSULTA. ELEIÇÃO 2004. ELEGIBILIDADE. PARENTESCO. DIVÓRCIO SEIS MESES ANTES DO PLEITO. INELEGIBILIDADE. PRECEDENTES. 
I- O TSE já assentou que a separação de fato não afasta a inelegibilidade prevista no art. 14, § 7o, da Constituição Federal. 
II- Se a sentença de dissolução do casamento transitar em julgado durante o mandato, persiste, para fins de inelegibilidade, até o fim do mandato o vínculo de parentesco com o ex-cônjuge, pois "(...) em algum momento do mandato existiu o vínculo conjugal". 
III- Para fins de inelegibilidade, o vínculo de parentesco por afinidade na linha reta se extingue com a dissolução do casamento, não se aplicando o disposto no § 2o do art. 1.595 do Código Civil/2002 à questão de inelegibilidade. Todavia, há de observar-se que, se a sentença de dissolução do casamento transitar em julgado durante o mandato, persistente até o fim do mandato o vínculo de parentesco por afinidade. 
(Cta nº 1.051/DF, Resolução nº 21.798/2004, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, DJ 9.8.2004)

CONSULTA. ELEGIBILIDADE. EXECUTIVO MUNICIPAL. CONJUGE. SEPARACAO JUDICIAL. DISSOLUCAO DA SOCIEDADE CONJUGAL POR DIVORCIO. EFEITOS DA SENTENCA.
Salvo na hipótese de simulação ou fraude, e elegível o ex-cônjuge de titular do executivo municipal, separado judicialmente ou dele divorciado, desde que a sentença tenha produzido seus efeitos legais (Precedentes: Ac. nº 12.874, Rel. Min. Pertence, de 29.9.92, Ac. nº 12.894, de 30.9.92, Rel. Min. Carlos Velloso e Ac. nº 12.819, de 27.9.92, Rel. Min. José Cândido; Res. nº 17.997, de 2.4.92, Rel. Min. Pertence e Res. nº 17.475, de 27.6.91, Rel. Min. Pedro Acioli). 
(Cta nº 55/DF, Resolução nº 19.433/96, Rel. COSTA LEITE, DJ 11.6.96).
Ademais, esclareço que a pretendida inversão do julgado - para concluir que a dissolução do vínculo conjugal havido entre o ex-genro e a filha do prefeito reeleito é fruto de fraude ou simulação com objetivo de burlar a legislação eleitoral - implicaria, necessariamente, o reexame das provas carreadas aos autos, o que não se coaduna com a via eleita, consoante os enunciados das Súmulas 279 do Supremo Tribunal Federal e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
Nesse sentido:
Recurso Especial. Inelegibilidade. Parentesco. Separação judicial.
Acórdão do TRE/MT que considerou não comprovada a ocorrência de simulação ou fraude na separação judicial: impossibilidade de reexame da prova.
Recurso especial não conhecido. 
(REspe nº 13.045/MS, Rel. Ministro COSTA LEITE, publicado na sessão de 5.12.96)

Inelegibilidade: (CF, art. 14, par. 7º): cessa com a separação judicial dos cônjuges, salvo simulação, cuja ocorrência foi negada, com base na prova, pela decisão recorrida, à revisão da qual, no ponto, não se presta recurso especial. 
(REspe nº 10.739/GO, Rel. Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE, publicado na sessão de 29.9.92).
Por fim, relativamente ao alegado dissenso pretoriano, cabe salientar que constitui entendimento já consagrado neste Tribunal o fato de que sua demonstração não se contenta com mera transcrição de ementas, sendo absolutamente indispensável o cotejo analítico de sorte a evidenciar a similitude fática entre os julgados, não verificada na espécie.
Ilustrativamente,
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO-CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO-PROVIMENTO.
1. Para a configuração do dissídio jurisprudencial não basta a simples transcrição de ementas, sendo necessária a realização de cotejo analítico e a demonstração de similitude fática entre as decisões consideradas divergentes. [...]
4. Agravo regimental desprovido.
(AgR-REspe nº 29.197/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, publicado na sessão de 4.9.2008).
Ante o exposto, com arrimo no artigo 36, § 6.º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. 
Publique-se em sessão.
Brasília, 22 de outubro de 2012.

MINISTRA LAURITA VAZ
RELATORA

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Choque com árvore mata motorista

Mais um acidente automobilístico na região, terminou em tragédia. Valdinei Pereira dos Santos, de 31 anos, morreu na madrugada deste domingo (21), após bater o carro que dirigia contra uma árvore. O acidente ocorreu na PR-459, entre Bourbônia e Luiziana. Ele dirigia um Monza, placas AFS-0564, de Campo Mourão, quando perdeu o controle da direção em uma curva. Ao sair da pista, bateu forte contra uma árvore, às margens da rodovia.
O Corpo de Bombeiros de Campo Mourão, prestou o atendimento, mas ele não resistiu e morreu no hospital. O impacto foi tão violento, que o motor do veículo foi parar em cima de Pereira, que teve uma das pernas esmagada, além de ferimento no tórax. Também ficaram feridos, outros dois amigos da vítima, que estavam no veículo: Anselmo Pereira da Silva, 18 anos, e Claudinei da Silva, 19 anos. Eles foram hospitalizados na Santa Casa de Campo Mourão, em estado grave.


Fonte: Itribuna

ABERTURA DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL SUÍÇO


Equipe do Supermercado Santa RitaTeve início no ultimo domingo (21), no Estádio Municipal Romão Martins, o Campeonato Municipal de Futebol Suíço 2012, categoria livre.
A competição conta com a participação de 11 equipes divididas em 2 grupos. No Grupo A estão as seguintes equipes: Valinhos, Supermercado Santa Rita, Coamo/Arcam, Construtora Padilha, Supermercado Gomes/Domiguinhos Auto Peças e União Luizianense.
No grupo B ficaram as equipes: Construbase, Campina do Amoral, Wagner Motos, Klabin e São Domingos.
De acordo com o regulamento aprovado durante o congresso técnico, os dois primeiros colocados de cada grupo se classificarão para a disputa da semifinal que será realizada no dia 25/11, e a final  no dia 2 de dezembro de 2012".
A primeira rodada que aconteceu no último domingo (21), com início às 15h30, teve os seguintes resultados. Grupo A: Supermercado Santa Rira 3 x 0 Valinhos; Coamo/Arcam 1 x 1 Construtora Padilha; União Luizianense 3 x 1 Supermercado Gomes/Dominguinhos Auto Peças, e pelo grupo B: Construbase 2 x 0 Campina do Amoral; Wahner Motos 0 x 0 Klabin,  a equipe do São Domingos folgou nessa rodada.Acompanhe as Fotos





A segunda rodada está marcada para o proximo domingo dia 28 de outurbro no Estadio Municipal Romão Martins, com início às 15h30, com os seguintes confrontos:
15h30 Wagner Motos
X
São Domingos Campo 1

16h30 Construbase
X
Klabin Campo 1

Valinhos
X
União Luizianense Campo 2

17h30 Sup. Santa Rita
X
Coamo/Arcam Campo 1

Construtora Padilha
X
Gomes/Dominguinhos Campo 2

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

PARABÉNS AO PROFESSORES

NOS DA EQUIPE MEGA...PARABENIZAMOS A TODOS ESSES GUERREIROS E GUERREIRAS, CHAMADOS DE PROFESSORES...


terça-feira, 9 de outubro de 2012

Acidente entre 3 carros fere adulto e criança

O condutor de um Fiat, modelo 147, e uma criança, que também estava no veículo, ficaram gravemente feridos em um acidente ocorrido hoje, por volta das 11h30, na rodovia BR 487, próximo ao Parque Industrial da Coamo. A colisão envolveu três automóveis. De acordo com informações da Polícia Rodoviária Federal de Campo Mourão, o condutor do Fiat, que ainda não foi identificado, trafegava sentido Luiziana/Campo Mourão, quando acabou batendo na traseira de um Corsa, que seguia na mesma direção.
Com o choque, o veículo rodou e invadiu a pista contrária, onde foi atingido em cheio, na parte traseira, por um Meriva, que ia de Campo Mourão para Luiziana. “Não teve como evitar. Quando vi o Fiat na minha frente, pisei no freio e tirei para o acostamento, mas não deu”, lamentou o motorista do Meriva, Éderson Sacoman, 24 anos. Ele estava acompanhado da namorada e nenhum dos dois ficou ferido.

O veículo de Sacoman teve danos de grande monta na parte frontal, enquanto o Fiat teve toda a parte traseira destruída. Já o Corsa teve um pequeno amassado na traseira. O condutor do Fiat, que não possuía documentos pessoais, e a criança que o acompanhava foram encaminhados para o Hospital Santa Casa, pelo Siate.



fonte: Itribuna

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

MAURO SLONGO, VENCE AS ELEIÇÕES EM LUIZIANA



Apos Três meses de Intensa disputa é chegado o grande dia, o dia da decisão. Com 2580 votos validos Mauro Alberto Slongo, vence as eleições pra prefeito de Luiziana, em segundo colocado Wilson Tureck com 1931 votos validos e em Terceiro Elpidio Koch com 617 votos Validos. Parabéns ao vencedor, que posso fazer um trabalho, honesto e brilhante e posso trabalhar pelo povo de uma forma objetiva, honrando esses votos de confiança que recebeu. Aos demais força e fé, cabeça erguido por que "A VIDA SEGUE". Os candidatos a Vereadores Eleitos Foram


PEDRO FARIA  PMDB    15.123   513  9,86%

ARMANDO RUFINO PSDB       45.123    341     6,55%

ZÉ BORSATO PR      22.123 338 6,5%

JOAQUIM PEPINELI PSD     55.789 308 5,92%

ZE CARLOS PDT     12.567 275 5,28%

CRIS PDT     12.123 250 4,8%

GILMAR PDT    12.345 249 4,78%

SERGINHO DA SAUDE PDT    12.000 238 4,57%






LUIZ CARLOS                PPS        23.789     147    2,82%       
 Parabéns Aos Vereadores Eleitos, e que tambem honrem o voto do povo...    













terça-feira, 2 de outubro de 2012

CARRO ROUBADO EM LUIZIANA É RECUPERADO

ACOMPANHE O VIDEO...


FANFARRA DE LUIZIANA É TRI-CAMPEÃO PARANAENSE

No último sábado dia 29/09 Campo Mourão sediou o XXI Campeonato Paranaense de Fanfarras e Bandas e a (FAMUL)  Fanfarra Municipal de Luiziana  participou com a categoria sênior onde consagrou-se campeã, ainda foi vice-campeã com a linha de frente, baliza e mor de comando. A organização ficou por conta do Prof. Jorge Carlos Siqueira com o apoio da federaçao e da FAMUL.






segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Luiziana: Cortejos sobre terra e barro



 
O cemitério municipal de Luiziana já teve dias piores. Há quatro anos, nem muros tinha. Hoje, no entanto, o quadro é diferente. Todo murado, o campo santo mantém uma tranquilidade invejável. São apenas dois funcionários, ambos pertencentes ao município. Mas nenhum é coveiro. Foram removidos de suas funções para cobrir a ausência dos dois antigos profissionais, demitidos há cinco meses.O local está limpo, sem sujeira e sem mato. Mas a falta de calçamento é o grande obstáculo. Desde a entrada até as sepulturas é só terra. Nada de pavimento. Em dias de chuva as famílias têm que suportar o barro. Não há outra saída. Mesmo em meio aos túmulos apenas terra e alguns pedriscos. Nem grama existe. Possivelmente, por esta razão, possui aspecto de mal cuidado. Além disso, algumas dezenas de túmulos já não possuem identificação. Foram esquecidos por familiares. De acordo com Darci de Souza, um dos responsáveis pelo local, vez em quando alguém deixa presentes indesejáveis. Velas pretas, vermelhas e amarelas, assim como cestos com pipocas, ou até cachaça, são encontrados com certa freqüência. Ele preferiu não dizer. Mas trata-se de macumba mesmo. Companheiro de Darci, José Nilson Gabriel diz não ter medo. “Trabalhar aqui é muito sossegado. Nunca vi nada de errado, não”, garante. Ele quer dizer que assombrações não existem. Pelo menos ali. “Assombrado mesmo é só debaixo daquelas árvores”, brinca. Nem 50% do cemitério foi ocupado. Há “vida” útil para muitos anos ainda. Ao contrário do cemitério de Campo Mourão, onde alguns mortos já andam sendo despejados. A TRIBUNA entrou em contato com a prefeitura para repercutir sobre a falta de calçamento. No entanto, ninguém retornou a ligação.  

FONTE: ITRIBUNA 

Alimente o Hamster