Embalado pelo clima de Natal, o grupo do projeto a Arte que Constrói,
de Luiziana realizou na terça-feira, uma apresentação na praça central
da cidade. O grupo é composto por 35 jovens do município e o projeto é
uma parceria entre secretaria de Saúde e Companhia Espaço Sou Arte de
Campo Mourão.
A apresentação foi realizada na Praça Romão Martins. O projeto tem
por objetivo retirar as crianças da rua e dar a oportunidade para que
eles aprendam teatro, arte e dança. De acordo com o coordenador do
projeto em Luiziana, Marcos Tagliati, esse é o terceiro ano que o
projeto é realizado na cidade.
“A gente vê a transformação desses alunos, a maioria é de classe
baixa e essa é uma forma de todos vivenciaren a arte. Participando do
projeto, eles mudam de comportamento”, finaliza Tagliati. A apresentação
marcou o encerramento dos trabalhos de 2012 e teve como tema o Natal. O
evento reuniu centenas de pessoas no calçadão. Em Luiziana as aulas
acontecem todas as terças e quartas-feiras.
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Você Vai se Surpreender com o que vai Acontecer...2014 #OMEGAVOLTOU
terça-feira, 18 de dezembro de 2012
quarta-feira, 5 de dezembro de 2012
Câmara de Luiziana è Premiada com o Titulo de Nota 10
O
Projeto Câmara Nota 10 foi instituído em 2008 na gestão da então
presidente, hoje deputada estadual, Marla Tureck e tem por finalidade
incentivar a participação e freqüência dos parlamentares e assessores
das respectivas Câmaras Municipais nas Assembléias Gerais, Seminários,
Cursos, Palestras e demais eventos promovidos pela ACAMDOZE, bem como
manter o pagamento de suas mensalidades em dia.
Neste ano receberão o Título de Câmara Nota 10 às Câmaras Municipais de Luiziana, Mamborê e Boa Esperança.
Boa Esperança - Ex-presidente da
Acamdoze Eduardo Viana, Presidente da Câmara de Boa Esperança, João
Maciel Azevedo e o Presidente do Conselho Gestor da Acamdoze, João
Carlos Benatti de Mendonça.
Luiziana - Ex-presidente da Acamdoze Eduardo
Viana, 1º Secretário da Câmara de Luiziana, Noé de Oliveira e o
Presidente do Conselho Gestor da Acamdoze, João Carlos Benatti de
Mendonça.
Mamborê - Ex-presidente da Acamdoze Celso Mori,
Presidente da Câmara de Mamborê, Dirlei Martins Pereira e o Presidente
do Conselho Gestor da Acamdoze, João Carlos Benatti de Mendonça.
Luiziana tem 3 Vereadores Nota 10 !!!!
O
Projeto Vereador Nota 10, tem por finalidade incentivar a função
legiferante de cada Vereador na esfera de ação de seu Município e
através de sua participação e freqüência nas Assembléias Gerais,
Seminários, Cursos, Palestras e demais eventos da ACAMDOZE.
A avaliação de cada Vereador é realizada pela Secretaria da ACAMDOZE, mediante envio de relatório anual de cada uma das 16 (dezesseis) Câmaras Municipais filiadas a ACAMDOZE, obedecendo-se à alguns critérios.
O
Projeto contempla anualmente os 10 vereadores mais atuantes na
Acamdoze, porém pela primeira vez, desde que foi instituído em 2003, na
gestão do então presidente Bento Batista da Silva, este ano foi atípico,
onde tivemos o empate entre 04 vereadores, com isso em 2012
contemplaremos um total de 12 vereadores.
Eduardo Evangelista - Altamira do Paraná
Rosa Francisca Camillo - Ubiratã
Maria Aparecida da Silva - Araruna
Joao Maciel Azevedo - Boa Esperança
Armando Marques Rufino - Luiziana
Dirlei Martins Pereira - Mamborê
Mauricio Antonio da Rocha - Mamborê
Odair Ratz Gerstner - Mamborê
Adalberto Ferreira Lopes - Boa Esperança
Noe de Oliveira – Luiziana
Sebastião Osmar Beraldo – Ubiratã
Da: Assessoria
terça-feira, 20 de novembro de 2012
Radares na BR 487 começam a funcionar
Agora é pra valer, os radares instalados na BR 487, entre Campo Mourão e Iretama, já estão funcionando. A empresa responsável pela instalação e os fiscais do IPEM, Instituto de Pesos e Medidas do Paraná, fizeram a verificação do equipamento, liberando-o ao DNIT para fiscalizar a velocidade no trecho.
De acordo com o gerente regional do IPEM-PR, Michel Ravazi, o radar esta apto para ser utilizado e vai fiscalizar os dois sentidos da via. “O equipamento já vem liberado pelo imetro, mas precisa do nosso laudo para funcionar”, informa Ravazi.
A partir dessa terça-feira(20), os motoristas que excederam a velocidade de 60 km por hora, serão punidos. As multas serão lavradas pelo DNIT, órgão que administra o trecho da rodovia, e variam a partir de R$ 127 reais, com perda cinco pontos na carteira, mas se motorista exceder 20% da velocidade máxima permitida, a multa sobe para R% 574 reais, o condutor ainda perde sete pontos e o direito de dirigir.
Três radares foram instalados na BR 487, um na saída para Iretama, outro nas proximidades da ponte do Lago da Usina Mourão e outro próximo a Luiziana.
A Polícia Rodoviária Federal, responsável pela fiscalização da rodovia, aprovou a instalação dos equipamentos. “Os radares vão ajudar a diminuir a velocidade e por consequência, o número de acidentes no trecho”, comenta Jorge Romero Donaire, policial rodoviário federal.
De acordo com o policial, um dos principais motivos de acidentes nas rodovias é o excesso de velocidade. “Esperamos ter um final de ano mais tranquilo com apoio dos métodos eletrônicos”, salienta Romero.
Fonte : www.marquinhosdesouza.com.br
segunda-feira, 12 de novembro de 2012
Funcionarios da Empresa Jr Cabral, Fazem doação de Sangue pro Jovem Carlos nessa Tarde
Aconteceu
na hoje a Tarde 12/11/2012, onde se reuniram parte do Efetivo da
Empresa Jr Cabral empresa a qual o Jovem Carlos Trabalha, e fizeram em
um gesto de afeto ao companheiro de serviço, uma doação de sangue
voluntaria, Seguem da Família e Amigos o Sentimento de Gratidão com todos, e com o Empresario Francisco Cabral Junior, por não medir esforços para ajudar nessa hora difícil. Segundo Informações Carlos passara pela cirurgia do Fémur
ainda nessa tarde, ainda esta na UTI, e seu quadro continua instavel. Acompanhe as Fotos
domingo, 11 de novembro de 2012
Familia e Amigos fazem campanha de Doação de Sangue para o jovem Carlos !!!
Segundo Informações que chegaram ate
nós neste Domingo dia 11/11/2012, o hospital pronto socorro de Campo Mourão
Precisa de Doadores de Sangue O+, para o Tratamento de Carlos Lira Nascimento...
Os Doadores poderão procurar diretamente o Hemocentro (Banco de Sangue-Proximo ao Postão) e dizer que esta Doando para o Carlos ... que esta na UTI do Pronto Socorro, ou entrar em Contato pelo
Telefone (44) 99221103, a familia agradeçe a todos pela cooperação. Alem disso Campanhas estão rodando através das paginas das
redes Sociais pedindo a Deus a Melhora do Garoto...
Na Tarde de Hoje, seu
quadro permanecia instável, aguardando para realização de uma cirurgia amanha.
quinta-feira, 8 de novembro de 2012
Acidente Envolvendo Moto Cg e Gol Proximo a Escola Rita de Cassia
Aconteceu na Noite de Hoje Aproximadamente as 22:20 hrs um
acidente envolvendo uma Moto CG e um Gol. O Acidente Aconteceu nos Cruzamentos
da Rua Prof. Nilza Macena Bezerra Próximo a Escola Rita de Cássia. . O Condutor da Moto Carlos.L.N foi
socorrido pela ambulância de plantão, que o encaminhou ao posto de saúde, e
logo apos a Campo Mourão devido uma fratura em sua perna esquerda, mas ja passa
bem, o Condutor do veiculo Adriano (mais conhecido como lambão) teve apenas escoriações leves. A Policia foi acionado e rapidamente chegou ao local, fez os tramites
legais desobstruiu o transito e encaminhou os Veículos ate a
Delegacia.Acompanhe as Fotos e PRUDENCIA NO TRANSITO
ATUALIZAÇÕES AS 10:51HRS:
Segundo Informações pela assessoria do Hospital, a Vitima do
Acidente de Ontem Carlos Nascimento,
teve duas Fraturas na perna Esquerda uma ocasionado a quebra do FEMUR, tres
costelas quebradas, uma deles perfurando um dos pulmões, Ainda Durante a
Madrugado foi Feito um Dreno, para retirada do Sangue dos Pulmões, esta
Agendado para essa Manha, 2 Cirurgias, e ate o presente momento ele ainda
estava se preparando para elas. ELE passa bem, esta consciente, acompanhada da
Esposa. Mais Informações em Breve!!!!
FANFARRA DE LUIZIANA RECEBE INSTRUMENTOS NOVOS
A
Fanfarra Municipal de Luiziana recebeu no último dia 03, novos
instrumentos para seus ensaios e apresentações. O kit de instrumentos
foi adquirido com recursos próprios do município. Os instrumentos
musicais são: 01 Marimba, 01 Vibrafone, 01 Xilofone, 01 Glockenspiel, 01
par de Pratos em Bronze, e várias Baquetas.
"Estes novos instrumentos vão incrementar ainda mais as apresentações
da fanfarra de Luiziana nos festivais, concursos e campeonatos em que
participamos e representamos muito bem a nossa cidade e a CONCAM".
Afirmou o secretário de cultura Professor José de Souza Santos.
A fanfarra municipal realiza ensaios todos os sábados a partir das 13h
no ginásio municipal de esportes, visando assim o aprendizado de novas
coreografias e técnicas para suas apresentações.Acompanhe as fotos...
Fonte: Secretaria de Cultura
segunda-feira, 5 de novembro de 2012
PM desvenda crimes e faz prisões em Luiziana
Em menos de 48 horas, a Policia Militar de Luiziana solucionou o
homicídio do jovem Nelson Luiz Santana Cordeiro, 18 anos. Tudo começou
ontem à tarde, com a prisão de Devilson Marques, mais conhecido por
“Lalá”, 19 anos, que é usuário de drogas e conhecido da PM por
aterrorizar a cidade. Ele foi preso acusado de ter praticado roubo à
Associação da Prefeitura de Luiziana – Assemil e ainda a um colégio da
cidade.
Com o desenrolar das investigações e com sua prisão, ele confessou
ter praticado outros dois roubos na cidade e também de ter matado
Genilton Ramos, 27 anos com um golpe de faca nas costas. A PM estava à
procura de Genilton, que segundo o sargento Rogério Quichaba, comandante
do destacamento de Luiziana, foi o autor da morte do jovem Nelson Luiz,
encontrado morto, também à beira de uma mata por um agricultor.
Lalá confessou o crime de forma muito calma e até ria ao falar. Ele disse não havia um motivo para o crime, afirmando que foi junto com a vitima fazer uso de drogas. No local acabou desferindo um golpe de faca nas costas de Genilton. Um morador da Vila Rural foi quem encontrou o corpo caído de bruços e avisou a PM. O Instituto Médico Legal de Campo Mourão foi até lá e recolheu o cadáver.
Depois do depoimento à PM, o acusado levou a equipe policial no local em que teria matado o amigo, mas o corpo não foi encontrado. Durante as investigações, ainda na tarde de ontem a polícia prendeu mais três pessoas, todas envolvidas no roubo na Assemil, de onde foram furtados vários pacotes de cigarros e outros objetos. Do colégio os bandidos levaram um celular, dois aparelhos de rádios e um notebook. Ele ainda causou muitos danos ao patrimônio público.
Para surpresa de todos, Lalá foi preso na semana passada acusado de
roubo, mas em menos de uma semana foi solto e voltou a aterrorizar a
cidade. Na mesma operação, após interrogatório do acusado, a PM foi a
uma residência apontada como sendo o local onde ele teria vendido um dos
rádios pelo valor de R$ 10,00. No local foi encontrado o aparelho e o
suposto receptador, que foi conduzido junto com o produto para o
destacamento.
O ladrão informou o local onde ele teria trocado os produtos furtados por drogas, que seria uma residência na Rua Alcides Pilan. Os policiais foram até o local e prenderam mais um homem que havia chegado na casa para comprar drogas. A dona da residência, J. A. dos S, 38 anos foi presa acusada de vender drogas no local. Além da droga, foi encontrado também um revólver calibre 38. Na casa também foi apreendido um cachimbo para o uso de drogas e pequena quantidade de maconha, além de algumas pedras crack. A moradora foi presa acusada de tráfico de drogas. Vários pacotes de cigarro furtados da Assemil foram encontrados na residência. A faca usada para cometer o crime, e todas as pessoas envolvidas, após serem ouvidas em Luiziana, foram encaminhadas para a 16º Subdivisão de Policia Civil de Campo Mourão.
Valter Velozo/Tribuna do Interior |
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Genilton Ramos, tinha 27 anos |
Lalá confessou o crime de forma muito calma e até ria ao falar. Ele disse não havia um motivo para o crime, afirmando que foi junto com a vitima fazer uso de drogas. No local acabou desferindo um golpe de faca nas costas de Genilton. Um morador da Vila Rural foi quem encontrou o corpo caído de bruços e avisou a PM. O Instituto Médico Legal de Campo Mourão foi até lá e recolheu o cadáver.
Depois do depoimento à PM, o acusado levou a equipe policial no local em que teria matado o amigo, mas o corpo não foi encontrado. Durante as investigações, ainda na tarde de ontem a polícia prendeu mais três pessoas, todas envolvidas no roubo na Assemil, de onde foram furtados vários pacotes de cigarros e outros objetos. Do colégio os bandidos levaram um celular, dois aparelhos de rádios e um notebook. Ele ainda causou muitos danos ao patrimônio público.
O ladrão informou o local onde ele teria trocado os produtos furtados por drogas, que seria uma residência na Rua Alcides Pilan. Os policiais foram até o local e prenderam mais um homem que havia chegado na casa para comprar drogas. A dona da residência, J. A. dos S, 38 anos foi presa acusada de vender drogas no local. Além da droga, foi encontrado também um revólver calibre 38. Na casa também foi apreendido um cachimbo para o uso de drogas e pequena quantidade de maconha, além de algumas pedras crack. A moradora foi presa acusada de tráfico de drogas. Vários pacotes de cigarro furtados da Assemil foram encontrados na residência. A faca usada para cometer o crime, e todas as pessoas envolvidas, após serem ouvidas em Luiziana, foram encaminhadas para a 16º Subdivisão de Policia Civil de Campo Mourão.
segunda-feira, 29 de outubro de 2012
"Professor Pardal" de Luiziana inventa aparelhos eletrônicos
Em Luiziana, o aposentado Claudio Luiz Macedo, 38 anos, é conhecido pelos moradores do município como inventor. Um homem simples que estudou até a 7º série do ensino fundamental, mas que desde criança inventa diferentes tipos de aparelhos eletrônicos. O aposentado cria os inventos sem intenções comerciais. Ele vê a habilidade como um dom de Deus.
“Eu não tenho desejo de partes materiais, aqui eu faço por parte de Deus. A partes materiais é quando você faz um material muito importante e sai vendendo. Eu não tenho esse desejo,” explica o inventor.
Os inventos tem a intenção de promover praticidade e comodidade para sua vida. Entre as invenções está um mecanismo, onde ele utiliza um cardeno pequeno e uma caneta para ligar um aparelho de DVD. Sem que o aposentado precise fazer muito esforço ou se levantar, o toque da caneta sobre o cardeno liga e desliga o aparelho que reproduz um repertório musical composto por cânticos e hinos programados pelo inventor.
A vida do aposentado tem semelhanças como a do personagem de ficcção “professor pardal”. As invenções do “galo” dos desenhos animados nem sempre funcionam, mas as intenções do inventor são sempre boas. Como na ficção o inventor de Luiziana procura promover soluções criativas com seus inventos.
Claudio Luiz vive sozinho em uma pequena casa, onde ocupa a maior parte do tempo com adaptações em aparelhos eletrônicos.
Fonte: CRN Noticias
Acidente deixa dois mortos e um ferido
Um acidente na BR 487, próximo ao KM 203, deixou dois mortos e um ferido na noite deste domingo.
A colisão envolveu um veiculo Fiat Uno placas ANW-1348 e uma moto Twister CBX 250, placa ANG-4239 ambos de Campo Mourão. Os motociclistas, Jefferson Ramos de Lara, 24 anos e Rodrigo Gonçalves de Lara, 17 anos morreram no local do acidente.
O motorista do veiculo, José Vaz da Silva, 48 anos, foi retirado das ferragens do carro com a ajuda de equipamentos e encaminhado pelo corpo de bombeiros para a Santa Casa de Campo Mourão, com ferimentos graves. A Policia Rodoviária Federal esteve no local para ajudar a controlar o tráfego da rodovia que ficou interditada por mais de duas horas nos dois lados da pista. Os dois corpos foram encaminhados para o Intituto Médico Legal de Campo Mourão.
Fonte: Itribuna
sexta-feira, 26 de outubro de 2012
CINE FECILCAM EXIBE FILME "DEUS É BRASILEIRO"
O Cine Fecilcam, projeto da Universidade Estadual do Paraná
(Unespar/Fecilcam), realiza exibição nesta sexta-feira, 26/10, no
Calçadão da Romão Martins. A população terá a oportunidade de assistir
ao filme "DEUS É BRASILEIRO", às 20 horas.
O Cine Fecilcam já realizou exibições em Luiziana no ano passado. Para o
diretor de Cultura do município, professor José de Souza Santos, o
projeto sensibiliza o público e dá a oportunidade de se sentir em um
cinema a céu aberto. "Quando estiveram em Luiziana, pudemos perceber o
encantamento provocado na população."
O público que prestigia o projeto pode assistir filmes nacionais ou
documentários latino-americanos que integram o acervo. Segundo a
coordenadora do projeto, professora Áurea Andrade Viana Andrade, a
expectativa é que o Cine Fecilcam contribua com a identidade regional e
nacional, amplie a leitura de mundo do público por meio do diálogo com o
cinema e diminua o prejuízo da formação cultural da população.
Sinopse:
Cansado
de tantos erros cometidos pela humanidade, Deus (Antônio Fagundes)
resolve tirar umas férias dela, decidindo ir descansar em alguma estrela
distante. Para tanto precisa encontrar um substituto para ficar em seu
lugar enquanto estiver fora. Deus resolve então procurá-lo no Brasil,
país tão religioso que ainda não tem um santo seu reconhecido
oficialmente. Seu guia em sua busca é Taoca (Wagner Moura), um esperto
pescador que vê em seu encontro com Deus sua grande chance de se livrar
dos problemas pessoais. Juntos eles rodarão o Brasil em busca do
substituto ideal.
Da Assessoria
quinta-feira, 25 de outubro de 2012
MINISTRA LAURITA VAZ, MANTEM CANDIDATURA DE MAURO SLONGO DEFERIDA
DECISÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
MAURO ALBERTO SLONGO
ACÓRDÃO DEFERIDO
CANDIDATURA MANTIDA
ACOMPANHE NA INTEGRA A DECISÃO DA MINISTRA
DECISÃO
Trata-se de recurso especial fundamentado nos artigos 121, § 4º, incisos I e II, da Constituição Federal e 276, inciso I, alíneas a e b, do Código Eleitoral, interposto pela WILSON ANTONIO TURECK E OUTROS de acórdão do Tribunal Region
MAURO ALBERTO SLONGO
ACÓRDÃO DEFERIDO
CANDIDATURA MANTIDA
ACOMPANHE NA INTEGRA A DECISÃO DA MINISTRA
DECISÃO
Trata-se de recurso especial fundamentado nos artigos 121, § 4º, incisos I e II, da Constituição Federal e 276, inciso I, alíneas a e b, do Código Eleitoral, interposto pela WILSON ANTONIO TURECK E OUTROS de acórdão do Tribunal Region
al Eleitoral do Paraná que, mantendo sentença, deferiu o registro da candidatura de MAURO ALBERTO SLONGO ao cargo de prefeito do Município de Luiziana.
O acórdão recorrido está assim ementado (fl. 423):
RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA -INELEGIBILIDADE - GRAU DE PARENTESCO - RECURSO DESPROVIDO.
1. Comprovado que a separação judicial se deu ainda no primeiro mandado de prefeito reeleito, não incide em relação ao ex-genro a cauda de inelegibilidade do artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal.
2. Recurso desprovido.
Sustentam os Recorrentes, nas razões do especial, contrariedade ao artigo 14, § 7º, Constituição Federal, aduzindo:
[...] com o devido respeito à decisão ora hostilizada [...] esta [...] se pautou em provas testemunhais claramente frágeis e simuladas, bem como não levou em consideração que a principal questão atinente ao caso cinge-se ao fato de que o divórcio entre a filha do atual prefeito com o candidato impugnado se deu em 2009, no segundo mandado do prefeito. (fl. 432)
Apontam, ainda, a existência de dissenso pretoriano.
Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral Eleitoral apresentou parecer (fls. 457-459), da lavra da Vice-Procuradora-Geral Eleitoral, Sandra Cureau, opinando pelo não conhecimento do recurso e, no mérito, pelo desprovimento.
É o relatório.
Decido.
O acórdão recorrido, na parte que interessa, possui a seguinte fundamentação, litteris:
No caso, o vínculo conjugal existente entre o recorrido e a filha do prefeito restou dissolvido ainda no primeiro mandato do atual chefe do Poder Executivo de Luziana, ou seja, quando da separação judicial ocorrida em 19/02/2008 (f. 59), muito embora o divórcio haja ocorrido posteriormente.
A alegação de que, apesar do divórcio (ocorrido em 25/03/2009), o recorrido teria continuado a manter relação com a família de sua ex-esposa não tem amparo nas provas dos autos, pois as testemunhas inquiridas em juízo foram unânimes em afirmar a separação de fato e de direito do recorrido e de Tamires Tatiane Pol, filha do prefeito reeleito, bem como o seu relacionamento conjugal com a atual companheira, Nayara da Costa, restando evidenciado "que a separação não foi simulada, o que, somado ao fato de que a separação extrajudicial ocorreu em 2008, afasta de completo, a tese de inelegibilidade" , como se concluiu na sentença (f. 355).
O fato de o recorrido continuar habitando em imóvel que pertence ao ex-sogro e de exercer cargo em comissão na Prefeitura após a separação, não implica em impedimento para que ele participe das eleições majoritárias naquele município.
Desse modo, comprovado que a separação judicial se deu ainda no primeiro mandato de prefeito reeleito, não incide em relação ao ex-genro recorrido a causa de inelegibilidade do artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal. (fls. 425-426)
Como se vê, o entendimento esposado pela Corte de origem está em perfeita consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, segundo a qual, ocorrendo a separação judicial com decisão transitada em julgado ainda durante o primeiro mandato do prefeito reeleito, não incide a causa de inelegibilidade preconizada no art. 14, § 7º, da CF.
A propósito:
Consulta. Elegibilidade. Ex-cônjuge de prefeito reeleito. Separação judicial com trânsito em julgado anterior ao segundo mandato. Possibilidade. Precedentes.
Cônjuge separado judicialmente de prefeito, com trânsito em julgado da sentença anterior ao exercício do segundo mandato deste, não tem obstaculizada a eleição para idêntico cargo do ex-esposo.
(Cta nº 1.465/DF, Resolução nº 22.729/2008, Rel. Ministro CEZAR PELUSO, DJ 31.3.2008)
RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÃO 2004. REGISTRO. CANDIDATURA AO CARGO DE PREFEITO.
EX-CÔNJUGE DE PREFEITA REELEITA. VÍNCULO EXTINTO POR SENTENÇA JUDICIAL PROFERIDA NO CURSO DO PRIMEIRO MANDATO DAQUELA. ELEGIBILIDADE. ART. 14, § 7o, DA CF. NEGADO PROVIMENTO.
- No caso de o chefe do Executivo exercer dois mandatos consecutivos, existindo a extinção do vínculo, por sentença judicial, durante o primeiro mandato, não incide a inelegibilidade prevista no art. 14, § 7o, da Constituição Federal.
(REspe nº 22.785/PA, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, publicado na sessão de 15.9.2004)
CONSULTA. ELEIÇÃO 2004. ELEGIBILIDADE. PARENTESCO. DIVÓRCIO SEIS MESES ANTES DO PLEITO. INELEGIBILIDADE. PRECEDENTES.
I- O TSE já assentou que a separação de fato não afasta a inelegibilidade prevista no art. 14, § 7o, da Constituição Federal.
II- Se a sentença de dissolução do casamento transitar em julgado durante o mandato, persiste, para fins de inelegibilidade, até o fim do mandato o vínculo de parentesco com o ex-cônjuge, pois "(...) em algum momento do mandato existiu o vínculo conjugal".
III- Para fins de inelegibilidade, o vínculo de parentesco por afinidade na linha reta se extingue com a dissolução do casamento, não se aplicando o disposto no § 2o do art. 1.595 do Código Civil/2002 à questão de inelegibilidade. Todavia, há de observar-se que, se a sentença de dissolução do casamento transitar em julgado durante o mandato, persistente até o fim do mandato o vínculo de parentesco por afinidade.
(Cta nº 1.051/DF, Resolução nº 21.798/2004, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, DJ 9.8.2004)
CONSULTA. ELEGIBILIDADE. EXECUTIVO MUNICIPAL. CONJUGE. SEPARACAO JUDICIAL. DISSOLUCAO DA SOCIEDADE CONJUGAL POR DIVORCIO. EFEITOS DA SENTENCA.
Salvo na hipótese de simulação ou fraude, e elegível o ex-cônjuge de titular do executivo municipal, separado judicialmente ou dele divorciado, desde que a sentença tenha produzido seus efeitos legais (Precedentes: Ac. nº 12.874, Rel. Min. Pertence, de 29.9.92, Ac. nº 12.894, de 30.9.92, Rel. Min. Carlos Velloso e Ac. nº 12.819, de 27.9.92, Rel. Min. José Cândido; Res. nº 17.997, de 2.4.92, Rel. Min. Pertence e Res. nº 17.475, de 27.6.91, Rel. Min. Pedro Acioli).
(Cta nº 55/DF, Resolução nº 19.433/96, Rel. COSTA LEITE, DJ 11.6.96).
Ademais, esclareço que a pretendida inversão do julgado - para concluir que a dissolução do vínculo conjugal havido entre o ex-genro e a filha do prefeito reeleito é fruto de fraude ou simulação com objetivo de burlar a legislação eleitoral - implicaria, necessariamente, o reexame das provas carreadas aos autos, o que não se coaduna com a via eleita, consoante os enunciados das Súmulas 279 do Supremo Tribunal Federal e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
Nesse sentido:
Recurso Especial. Inelegibilidade. Parentesco. Separação judicial.
Acórdão do TRE/MT que considerou não comprovada a ocorrência de simulação ou fraude na separação judicial: impossibilidade de reexame da prova.
Recurso especial não conhecido.
(REspe nº 13.045/MS, Rel. Ministro COSTA LEITE, publicado na sessão de 5.12.96)
Inelegibilidade: (CF, art. 14, par. 7º): cessa com a separação judicial dos cônjuges, salvo simulação, cuja ocorrência foi negada, com base na prova, pela decisão recorrida, à revisão da qual, no ponto, não se presta recurso especial.
(REspe nº 10.739/GO, Rel. Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE, publicado na sessão de 29.9.92).
Por fim, relativamente ao alegado dissenso pretoriano, cabe salientar que constitui entendimento já consagrado neste Tribunal o fato de que sua demonstração não se contenta com mera transcrição de ementas, sendo absolutamente indispensável o cotejo analítico de sorte a evidenciar a similitude fática entre os julgados, não verificada na espécie.
Ilustrativamente,
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO-CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO-PROVIMENTO.
1. Para a configuração do dissídio jurisprudencial não basta a simples transcrição de ementas, sendo necessária a realização de cotejo analítico e a demonstração de similitude fática entre as decisões consideradas divergentes. [...]
4. Agravo regimental desprovido.
(AgR-REspe nº 29.197/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, publicado na sessão de 4.9.2008).
Ante o exposto, com arrimo no artigo 36, § 6.º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial.
Publique-se em sessão.
Brasília, 22 de outubro de 2012.
MINISTRA LAURITA VAZ
RELATORA
O acórdão recorrido está assim ementado (fl. 423):
RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA -INELEGIBILIDADE - GRAU DE PARENTESCO - RECURSO DESPROVIDO.
1. Comprovado que a separação judicial se deu ainda no primeiro mandado de prefeito reeleito, não incide em relação ao ex-genro a cauda de inelegibilidade do artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal.
2. Recurso desprovido.
Sustentam os Recorrentes, nas razões do especial, contrariedade ao artigo 14, § 7º, Constituição Federal, aduzindo:
[...] com o devido respeito à decisão ora hostilizada [...] esta [...] se pautou em provas testemunhais claramente frágeis e simuladas, bem como não levou em consideração que a principal questão atinente ao caso cinge-se ao fato de que o divórcio entre a filha do atual prefeito com o candidato impugnado se deu em 2009, no segundo mandado do prefeito. (fl. 432)
Apontam, ainda, a existência de dissenso pretoriano.
Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral Eleitoral apresentou parecer (fls. 457-459), da lavra da Vice-Procuradora-Geral Eleitoral, Sandra Cureau, opinando pelo não conhecimento do recurso e, no mérito, pelo desprovimento.
É o relatório.
Decido.
O acórdão recorrido, na parte que interessa, possui a seguinte fundamentação, litteris:
No caso, o vínculo conjugal existente entre o recorrido e a filha do prefeito restou dissolvido ainda no primeiro mandato do atual chefe do Poder Executivo de Luziana, ou seja, quando da separação judicial ocorrida em 19/02/2008 (f. 59), muito embora o divórcio haja ocorrido posteriormente.
A alegação de que, apesar do divórcio (ocorrido em 25/03/2009), o recorrido teria continuado a manter relação com a família de sua ex-esposa não tem amparo nas provas dos autos, pois as testemunhas inquiridas em juízo foram unânimes em afirmar a separação de fato e de direito do recorrido e de Tamires Tatiane Pol, filha do prefeito reeleito, bem como o seu relacionamento conjugal com a atual companheira, Nayara da Costa, restando evidenciado "que a separação não foi simulada, o que, somado ao fato de que a separação extrajudicial ocorreu em 2008, afasta de completo, a tese de inelegibilidade" , como se concluiu na sentença (f. 355).
O fato de o recorrido continuar habitando em imóvel que pertence ao ex-sogro e de exercer cargo em comissão na Prefeitura após a separação, não implica em impedimento para que ele participe das eleições majoritárias naquele município.
Desse modo, comprovado que a separação judicial se deu ainda no primeiro mandato de prefeito reeleito, não incide em relação ao ex-genro recorrido a causa de inelegibilidade do artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal. (fls. 425-426)
Como se vê, o entendimento esposado pela Corte de origem está em perfeita consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, segundo a qual, ocorrendo a separação judicial com decisão transitada em julgado ainda durante o primeiro mandato do prefeito reeleito, não incide a causa de inelegibilidade preconizada no art. 14, § 7º, da CF.
A propósito:
Consulta. Elegibilidade. Ex-cônjuge de prefeito reeleito. Separação judicial com trânsito em julgado anterior ao segundo mandato. Possibilidade. Precedentes.
Cônjuge separado judicialmente de prefeito, com trânsito em julgado da sentença anterior ao exercício do segundo mandato deste, não tem obstaculizada a eleição para idêntico cargo do ex-esposo.
(Cta nº 1.465/DF, Resolução nº 22.729/2008, Rel. Ministro CEZAR PELUSO, DJ 31.3.2008)
RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÃO 2004. REGISTRO. CANDIDATURA AO CARGO DE PREFEITO.
EX-CÔNJUGE DE PREFEITA REELEITA. VÍNCULO EXTINTO POR SENTENÇA JUDICIAL PROFERIDA NO CURSO DO PRIMEIRO MANDATO DAQUELA. ELEGIBILIDADE. ART. 14, § 7o, DA CF. NEGADO PROVIMENTO.
- No caso de o chefe do Executivo exercer dois mandatos consecutivos, existindo a extinção do vínculo, por sentença judicial, durante o primeiro mandato, não incide a inelegibilidade prevista no art. 14, § 7o, da Constituição Federal.
(REspe nº 22.785/PA, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, publicado na sessão de 15.9.2004)
CONSULTA. ELEIÇÃO 2004. ELEGIBILIDADE. PARENTESCO. DIVÓRCIO SEIS MESES ANTES DO PLEITO. INELEGIBILIDADE. PRECEDENTES.
I- O TSE já assentou que a separação de fato não afasta a inelegibilidade prevista no art. 14, § 7o, da Constituição Federal.
II- Se a sentença de dissolução do casamento transitar em julgado durante o mandato, persiste, para fins de inelegibilidade, até o fim do mandato o vínculo de parentesco com o ex-cônjuge, pois "(...) em algum momento do mandato existiu o vínculo conjugal".
III- Para fins de inelegibilidade, o vínculo de parentesco por afinidade na linha reta se extingue com a dissolução do casamento, não se aplicando o disposto no § 2o do art. 1.595 do Código Civil/2002 à questão de inelegibilidade. Todavia, há de observar-se que, se a sentença de dissolução do casamento transitar em julgado durante o mandato, persistente até o fim do mandato o vínculo de parentesco por afinidade.
(Cta nº 1.051/DF, Resolução nº 21.798/2004, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, DJ 9.8.2004)
CONSULTA. ELEGIBILIDADE. EXECUTIVO MUNICIPAL. CONJUGE. SEPARACAO JUDICIAL. DISSOLUCAO DA SOCIEDADE CONJUGAL POR DIVORCIO. EFEITOS DA SENTENCA.
Salvo na hipótese de simulação ou fraude, e elegível o ex-cônjuge de titular do executivo municipal, separado judicialmente ou dele divorciado, desde que a sentença tenha produzido seus efeitos legais (Precedentes: Ac. nº 12.874, Rel. Min. Pertence, de 29.9.92, Ac. nº 12.894, de 30.9.92, Rel. Min. Carlos Velloso e Ac. nº 12.819, de 27.9.92, Rel. Min. José Cândido; Res. nº 17.997, de 2.4.92, Rel. Min. Pertence e Res. nº 17.475, de 27.6.91, Rel. Min. Pedro Acioli).
(Cta nº 55/DF, Resolução nº 19.433/96, Rel. COSTA LEITE, DJ 11.6.96).
Ademais, esclareço que a pretendida inversão do julgado - para concluir que a dissolução do vínculo conjugal havido entre o ex-genro e a filha do prefeito reeleito é fruto de fraude ou simulação com objetivo de burlar a legislação eleitoral - implicaria, necessariamente, o reexame das provas carreadas aos autos, o que não se coaduna com a via eleita, consoante os enunciados das Súmulas 279 do Supremo Tribunal Federal e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
Nesse sentido:
Recurso Especial. Inelegibilidade. Parentesco. Separação judicial.
Acórdão do TRE/MT que considerou não comprovada a ocorrência de simulação ou fraude na separação judicial: impossibilidade de reexame da prova.
Recurso especial não conhecido.
(REspe nº 13.045/MS, Rel. Ministro COSTA LEITE, publicado na sessão de 5.12.96)
Inelegibilidade: (CF, art. 14, par. 7º): cessa com a separação judicial dos cônjuges, salvo simulação, cuja ocorrência foi negada, com base na prova, pela decisão recorrida, à revisão da qual, no ponto, não se presta recurso especial.
(REspe nº 10.739/GO, Rel. Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE, publicado na sessão de 29.9.92).
Por fim, relativamente ao alegado dissenso pretoriano, cabe salientar que constitui entendimento já consagrado neste Tribunal o fato de que sua demonstração não se contenta com mera transcrição de ementas, sendo absolutamente indispensável o cotejo analítico de sorte a evidenciar a similitude fática entre os julgados, não verificada na espécie.
Ilustrativamente,
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO-CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO-PROVIMENTO.
1. Para a configuração do dissídio jurisprudencial não basta a simples transcrição de ementas, sendo necessária a realização de cotejo analítico e a demonstração de similitude fática entre as decisões consideradas divergentes. [...]
4. Agravo regimental desprovido.
(AgR-REspe nº 29.197/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, publicado na sessão de 4.9.2008).
Ante o exposto, com arrimo no artigo 36, § 6.º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial.
Publique-se em sessão.
Brasília, 22 de outubro de 2012.
MINISTRA LAURITA VAZ
RELATORA
terça-feira, 23 de outubro de 2012
Choque com árvore mata motorista
Mais um acidente automobilístico na região, terminou em tragédia.
Valdinei Pereira dos Santos, de 31 anos, morreu na madrugada deste
domingo (21), após bater o carro que dirigia contra uma árvore. O
acidente ocorreu na PR-459, entre Bourbônia e Luiziana. Ele dirigia um
Monza, placas AFS-0564, de Campo Mourão, quando perdeu o controle da
direção em uma curva. Ao sair da pista, bateu forte contra uma árvore,
às margens da rodovia.
O Corpo de Bombeiros de Campo Mourão, prestou o atendimento, mas ele não resistiu e morreu no hospital. O impacto foi tão violento, que o motor do veículo foi parar em cima de Pereira, que teve uma das pernas esmagada, além de ferimento no tórax. Também ficaram feridos, outros dois amigos da vítima, que estavam no veículo: Anselmo Pereira da Silva, 18 anos, e Claudinei da Silva, 19 anos. Eles foram hospitalizados na Santa Casa de Campo Mourão, em estado grave.
Fonte: Itribuna
O Corpo de Bombeiros de Campo Mourão, prestou o atendimento, mas ele não resistiu e morreu no hospital. O impacto foi tão violento, que o motor do veículo foi parar em cima de Pereira, que teve uma das pernas esmagada, além de ferimento no tórax. Também ficaram feridos, outros dois amigos da vítima, que estavam no veículo: Anselmo Pereira da Silva, 18 anos, e Claudinei da Silva, 19 anos. Eles foram hospitalizados na Santa Casa de Campo Mourão, em estado grave.
Fonte: Itribuna
ABERTURA DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL SUÍÇO
A competição conta com a participação de 11 equipes divididas em 2 grupos. No Grupo A estão as seguintes equipes: Valinhos, Supermercado Santa Rita, Coamo/Arcam, Construtora Padilha, Supermercado Gomes/Domiguinhos Auto Peças e União Luizianense.
No grupo B ficaram as equipes: Construbase, Campina do Amoral, Wagner Motos, Klabin e São Domingos.
De acordo com o regulamento aprovado durante o congresso técnico, os dois primeiros colocados de cada grupo se classificarão para a disputa da semifinal que será realizada no dia 25/11, e a final no dia 2 de dezembro de 2012".
A primeira rodada que aconteceu no último domingo (21), com início às 15h30, teve os seguintes resultados. Grupo A: Supermercado Santa Rira 3 x 0 Valinhos; Coamo/Arcam 1 x 1 Construtora Padilha; União Luizianense 3 x 1 Supermercado Gomes/Dominguinhos Auto Peças, e pelo grupo B: Construbase 2 x 0 Campina do Amoral; Wahner Motos 0 x 0 Klabin, a equipe do São Domingos folgou nessa rodada.Acompanhe as Fotos
A segunda rodada está marcada para o proximo domingo dia 28 de outurbro no Estadio Municipal Romão Martins, com início às 15h30, com os seguintes confrontos:
15h30 | Wagner Motos |
X
|
São Domingos | Campo 1 |
16h30 | Construbase |
X
|
Klabin | Campo 1 |
Valinhos |
X
|
União Luizianense | Campo 2 |
17h30 | Sup. Santa Rita |
X
|
Coamo/Arcam | Campo 1 |
Construtora Padilha |
X
|
Gomes/Dominguinhos | Campo 2 |
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