REFILUIZ
Durante Dias obtivemos varias perguntas sobre, o REFILUIZ, Como funciona? Pra que serve? Tem algum Prazo? Etc.
Fomos Atrás, conseguimos um rápido bate papo com a Chefe Depto de Tributação, Adelir Falkemback, que nos esclareceu algumas duvidas dos leitores. Leia na Integra a Entrevista.
Mega :
-Ola Boa TardeAdelir Falkemback:
-Boa TardeMega:
-Como funciona o REFILUIZ?Adelir Falkemback:
-Bom o REFILUIZ é um incentivo ao pagamento de tributos de IPTU atrasados.
Mega:
-Quais Tributos?Adelir Falkemback:
-Os tributos vencidos entre o ano 2000 e o ano 2009Mega:
-Por que o Povo de Luiziana deve Aproveitar o REFILUIZ Para Pagar o IPTU Atrasado?Adelir Falkemback:
-Para aproveitar que a um Desconto nos Juros e na Multa, na Verdade a multa e os juros são 100% retiradosMega:
- e nos Tributos de 2010 e 2011?Adelir Falkemback:
-Pra esses não a DescontosMega:
- E o Contribuinte que já teve as Dívidas Protestadas no Fórum o que fazer?Adelir Falkemback:
- com o REFILUIZ tanto as Dividas que ainda não foram quanto as que foram podem ser pagas.Mega:
-Ha alguma forma de Parcelamento?Adelir Falkemback:
-Não, os Pagamentos deverão ser efetuados a VistaMega:
-Qual o Prazo, para quem quer aproveitar o desconto?Adelir Falkemback:
-O prazo de Vigência do REFILUIZ, foi prorrogado pela câmara dos vereadores e pelo prefeito ate o dia 28/12/2011Mega:
-Agradecemos a sua riquíssima participação, a sua atenção enfim Muito Obrigado Adelir
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23 DE NOVEMBRO DE 2011
SÚMULA: PRORROGA ATÉ 28.12.2011, PRAZO DE VIGÊNCIA DO PROGRAMA REFILUZ 2010, INSTITUIDO PELA LEI COMPLEMENTAR 014/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Luiziana – Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal de Luiziana, JOSÉ CLÁUDIO POL, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte L E I:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado prorrogar os benefícios fiscais instituídos pela Lei Complementar 014/2010, até 28 dezembro de 2011, para incentivar o pagamento à vista de crédito tributário, inscrito ou não em dívida ativa, em processo de execução fiscal ajuizado ou ajuizar, e aqueles parcelados através de outros programas já instituídos pelo Município, relativo a impostos, taxas e contribuições de melhorias, exceto ITBI, devidos até 31 de dezembro de 2009.
Art. 2º - Aplica-se à prorrogação do benefício fiscal instituído por esta lei, no que couber, as disposições da Lei Complementar 014/2010, inclusive o seu Decreto Regulamentador.
Art. 3º - Manten-se para a implementação e execução desta lei, o mesmo Comitê Gestor do REFILUIZ 2010.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “25 de Setembro”, Gabinete do Prefeito, Luiziana, aos vinte e três dias do mês de novembro de 2011, 25º aniversário de Emancipação Política.

José Claudio Pol
Prefeito Municipal
TA SABENDO DE ALGUMA COISA, SAIU NO JORNAL, VAI CASAR, VAI GANHAR, JA GANHOU,VAI FAZER UMA FESTA, ANIVERSARIO,PERDEU SEU CACHORRINHO, SUA CARTEIRA, TEM NOTÍCIA, MANDA PRA GENTE POR EMAIL
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