REFILUIZ
Durante Dias obtivemos varias perguntas sobre, o REFILUIZ, Como funciona? Pra que serve? Tem algum Prazo? Etc.
Fomos Atrás, conseguimos um rápido bate papo com a Chefe Depto de Tributação, Adelir Falkemback, que nos esclareceu algumas duvidas dos leitores. Leia na Integra a Entrevista.
Mega :
-Ola Boa TardeAdelir Falkemback:
-Boa TardeMega:
-Como funciona o REFILUIZ?Adelir Falkemback:
-Bom o REFILUIZ é um incentivo ao pagamento de tributos de IPTU atrasados.
Mega:
-Quais Tributos?Adelir Falkemback:
-Os tributos vencidos entre o ano 2000 e o ano 2009Mega:
-Por que o Povo de Luiziana deve Aproveitar o REFILUIZ Para Pagar o IPTU Atrasado?Adelir Falkemback:
-Para aproveitar que a um Desconto nos Juros e na Multa, na Verdade a multa e os juros são 100% retiradosMega:
- e nos Tributos de 2010 e 2011?Adelir Falkemback:
-Pra esses não a DescontosMega:
- E o Contribuinte que já teve as Dívidas Protestadas no Fórum o que fazer?Adelir Falkemback:
- com o REFILUIZ tanto as Dividas que ainda não foram quanto as que foram podem ser pagas.Mega:
-Ha alguma forma de Parcelamento?Adelir Falkemback:
-Não, os Pagamentos deverão ser efetuados a VistaMega:
-Qual o Prazo, para quem quer aproveitar o desconto?Adelir Falkemback:
-O prazo de Vigência do REFILUIZ, foi prorrogado pela câmara dos vereadores e pelo prefeito ate o dia 28/12/2011Mega:
-Agradecemos a sua riquíssima participação, a sua atenção enfim Muito Obrigado Adelir
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23 DE NOVEMBRO DE 2011
SÚMULA: PRORROGA ATÉ 28.12.2011, PRAZO DE VIGÊNCIA DO PROGRAMA REFILUZ 2010, INSTITUIDO PELA LEI COMPLEMENTAR 014/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Luiziana – Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal de Luiziana, JOSÉ CLÁUDIO POL, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte L E I:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado prorrogar os benefícios fiscais instituídos pela Lei Complementar 014/2010, até 28 dezembro de 2011, para incentivar o pagamento à vista de crédito tributário, inscrito ou não em dívida ativa, em processo de execução fiscal ajuizado ou ajuizar, e aqueles parcelados através de outros programas já instituídos pelo Município, relativo a impostos, taxas e contribuições de melhorias, exceto ITBI, devidos até 31 de dezembro de 2009.
Art. 2º - Aplica-se à prorrogação do benefício fiscal instituído por esta lei, no que couber, as disposições da Lei Complementar 014/2010, inclusive o seu Decreto Regulamentador.
Art. 3º - Manten-se para a implementação e execução desta lei, o mesmo Comitê Gestor do REFILUIZ 2010.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “25 de Setembro”, Gabinete do Prefeito, Luiziana, aos vinte e três dias do mês de novembro de 2011, 25º aniversário de Emancipação Política.
José Claudio Pol
Prefeito Municipal
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