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terça-feira, 7 de agosto de 2012

Candidato Wilson Tureck - Deferido (Aprovado)

 Agora dos Candidatos a prefeito de Luiziana só Falta a Candidatura do Candidato Elpidio Koch

2. Do Pedido de Registro de Candidatura de WILSON ANTÔNIO TURECK – Prefeito

O pedido de registro de candidatura constante dos autos nº. 208-18.2012.6.16.0031, em apenso, foi instruído com todos os documentos exigidos pelo artigo 11, § 1º, da Lei nº. 9.504/97, e, conquanto não tenha havido qualquer impugnação, verifica-se que o candidato indicado preenche todas as condições de elegibilidades e não se encontra incurso nas situações de inelegibilidade, previstas na Constituição Federal e na Lei Complementar nº. 64/90.
É o caso, portanto, de deferimento do pedido de registro de candidatura.
Face ao exposto, DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO DA CANDIDATURA DE WILSON ANTÔNIO TURECK, constante do processo nº. 208-18.2012.6.16.0031.
3. Do pedido de Registro de Candidatura de MÁRCIO FIN – Vice-Prefeito:
O pedido de registro de candidatura constante dos autos nº. 209-03.2012.6.16.0031, em apenso, foi instruído com todos os documentos exigidos pelo artigo 11, § 1º, da Lei nº. 9.504/97, e, conquanto não tenha havido qualquer impugnação, verifica-se que o candidato indicado preenche todas as condições de elegibilidades e não se encontra incurso nas situações de inelegibilidade, previstas na Constituição Federal e na Lei Complementar nº. 64/90.
É o caso, portanto, de deferimento do pedido de registro de candidatura.
Face ao exposto, DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO DA CANDIDATURA DE MÁRCIO FIN, constante do processo nº. 209-03.2012.6.16.0031.
4. DO REGISTRO DA CHAPA:
Ante o exposto, DEFIRO O REGISTRO DA CANDIDATURA DA CHAPA MAJORITÁRIA FORMADA POR WILSON ANTÔNIO TURECK E MÁRCIO FIN, candidatos aos cargos de PREFEITO e VICE-PREFEITO do Município de Luiziana/PR, respectivamente, pela Coligação “UNIDOS POR LUIZIANA” (PP/PR/DEM/PSDB/PSD), com nomes e números conforme pedidos.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, após trânsito em julgado, arquive-se.
Dê-se ciência ao MPE.
Campo Mourão, 03 de agosto de 2012.
EDSON JACOBUCCI RUEDA JUNIOR
Juiz da 31ª Zona Eleitoral

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