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quarta-feira, 22 de agosto de 2012

FICA A DICA !!!!!Prefeito de Bituruna-PR continua afastado do cargo por abuso de poder econômico

LEIA COM ATENÇÃO



Ministro Arnaldo Versiani durante sessão do TSE. Brasilia/DF 31/05/2012 Foto: Nelson Jr. ASICS/TSE

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani negou ação cautelar de Rodrigo Rossoni (PSDB) e João Nhoatto, prefeito e vice-prefeito de Bituruna, município do sudoeste do Paraná, a 350 quilômetros de Curitiba. Eles pretendiam reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-PR) que os condenou à cassação e à inelegibilidade por oito anos, sob a alegação de abuso de poder econômico em eleição suplementar realizada em 2011.

A condenação teve por base o fundamento de que, durante a campanha eleitoral, eles contrataram 528 cabos eleitorais, com gasto superior a R$ 163 mil. O juiz eleitoral e o tribunal regional consideraram o fato desproporcional, pois, na época da campanha, o município, basicamente rural, contava com 15 mil habitantes e cerca de 12 mil eleitores.

O prefeito cassado defendeu que a contratação dos cabos eleitorais foi devidamente declarada na prestação de contas da campanha, que foi aprovada, e não teria potencialidade para influenciar no resultado da eleição. Acrescentou que não existe, na legislação eleitoral, nenhum dispositivo que limite a contratação de cabos eleitorais.

O TRE fundamentou a decisão de abuso de poder econômico, além da contratação de grande número de cabos eleitorais, ao considerar a exposição em massa da campanha eleitoral em comparação aos modestos números apresentados pela campanha dos concorrentes, além da pequena diferença de 64 votos que definiu a eleição.

DecisãoAo analisar o caso, o ministro Arnaldo Versiani salientou que, considerando o tamanho do município – cerca de 1,2 mil quilômetros quadrados, 15 mil habitantes e 12 mil eleitores – significa que havia um cabo eleitoral para cada 2,3 quilômetros quadrados, ou um cabo eleitoral para cada 23 eleitores. “Trata-se, sem sombra de dúvida, de propaganda massiva patrocinada pelos recorrentes consubstanciada no contato direto com os eleitores, o chamado corpo-a-corpo”.

Salientou que a campanha adversária contratou, para a campanha, apenas 24 cabos eleitorais. “A diferença é gritante”, afirmou. De acordo com o ministro, o abuso de poder econômico se verificou como resultado da soma de diversos fatores. “Tenho que a contratação vultosa de cabos eleitorais com o alto custo declarado, a exposição massiva da campanha eleitoral dos recorrentes em comparação aos números apresentados pela campanha adversária, assim como a ínfima diferença de votos pela qual se decidiu a eleição demonstram a caracterização do abuso de poder econômico”.

O ministro rebateu também o argumento do prefeito cassado de que os gastos eleitorais na campanha foram lícitos, pois foram devidamente registrados e que não haveria limite legal em relação à contratação de cabos eleitorais. Afirmou que, “a licitude de gastos eleitorais não é suficiente, só por si, para afastar a caracterização do abuso do poder econômico, até porque esse ilícito compreende sem dúvida a utilização em excesso de eventuais recursos lícitos, mas que podem comprometer a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a normalidade das eleições”.

FONTE: http://agencia.tse.jus.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1479134

Um comentário:

  1. Isso é exemplo para o grupo que esta usando recursos financeiros de forma exagerada na campanha de Luiziana,eu acho que politica se faz com propostas de ideias e com carisma e dedicação não com compra de forma de contratação de cabos eleitorais que não deixa de ser imoral tirando a disputa do lado da democracia e da igualdade e partindo para o abuso do poder economico. fica aqui a dica.

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